O objeto da Sociedade de Responsabilidade Limitada é;
realização de atividades mineiras e minerárias;
a prospecção, aproveitamento, transformação e transformação de diamantes, ouro, platina, prata, granito, areia, cascalho, lascas e outras rochas minerais para a indústria da pedra natural e outros minerais para a indústria de materiais de construção, bem como para a indústria e outras processamento e processamento dessas substâncias e dos minerais nelas contidos em produtos, subprodutos e produtos acabados, no sentido mais amplo da palavra, na medida permitida por lei; comércio, incluindo a importação e o exercício da troca, do trânsito, do comércio grossista e retalhista dos produtos referidos no n.º 1 do presente artigo, e o que for necessário para a consecução do objectivo referido no n.º 1 do presente artigo, quer para por conta própria ou em nome de terceiros;